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Blogosfera que Pica
Artur de Oliveira 9 Ago 12
A República desde que foi implantada por telégrafo em todo o país, fez autênticos disparates com a lei do arrendamento que se mantém até hoje, para além do facto dos seus regentes, eleitos pela aristocracia republicana, terem-se apossado de propriedades sem qualquer tipo de indemnização. Chegará o dia em que numa transição democrática de regime, que já está a decorrer, as rendas sejam cobradas justamente. Entretanto, os representantes deste regime dizem ao Estado que somos todos nós, os cidadãos supostamente livres: I love you, you pay my rent...
Mendo Henriques 9 Ago 12
"As estatuetas de marfim descobertas no Alentejo têm 4500 anos e cabem na palma da mão e têm pormenores delicados que surpreendem" afirma António Valera, o arqueólogo que dirige as escavações na Herdade dos Perdigões, em Reguengos de Monsaraz.
O Público diz o resto. A importância do território vem ao de cima com esta descoberta espetacular. As populações locais são sempre as mais indicadas para encontrar respostas aos desafios da sobrevivência.
Faust Von Goethe 9 Ago 12
DÍVIDA SOBERANA, sua relação com os BANCOS CREDORES E A URGENTE E SENSATA NECESSIDADE DE PRUDENCIAL SUPERVISÃO BANCÁRIA
por Vilma Muniz de Farias, advogada no Brasil, ex-advogada do Sistema Financeiro, e ex-membro da comissão jurídica da FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos ).
O primeiro artigo do debate do Ouriço, “Zona do Euro pelo fio da Navalha”, do jovem economista, Ricardo Gonçalves, sugere que a melhor solução para a crise do euro é a intervenção do BCE, já que só esta fará com que haja uma aproximação não artificial dos custos de endividamento, e nivelando os mesmos por baixo, já que praticamente aniquilam os riscos de não cumprimento.
Sem dúvida, o conselho parece sábio, mas tecnicamente a intervenção é nada mais do exercício de supervisão bancária prudencial, necessária para o equilíbrio do sistema financeiro da zona do euro, bem como para economia mundial.
Os bancos cumprem um papel importante na economia como instituições financeiras que são, e tem a função de rentabilizar às economias e poupanças das pessoas e empresas, através do pagamento de juros, financiando-lhes o consumo e o investimento, cobrando para tanto, juros e comissões. Além dessa atividade, realizam serviços de pagamentos e recebimentos também para os clientes, pessoas físicas e jurídicas, mediante tarifas.
No entanto, a função básica de um banco é viabilizar o sistema de pagamentos ou seja, realizar as operações de mercado. O cidadão que trabalha, por exemplo, tem sua produção paga pelo salário que é transferido, dentro da instituição financeira pelo seu empregador (pessoa privada ou pública) para a conta do empregado, que saca em dinheiro ou paga através de cheques, os valores recebidos a seus credores, fornecedores de produtos e serviços para sua sobrevivência, lazer, investimento, saúde, educação etc. Cada qual dos componentes dessa rede, fornecedores, empregadores, empregado, comerciantes, prestadores de serviço, realizam a operação de mercado.
Soma-se ao papel dos bancos a circulação da moeda.
O Banco também empresta aos consumidores finais mediante o pagamento de juros. Viabiliza créditos, mediante remuneração do capital. Mas, uma regra básica de manutenção da liquidez do sistema é que o montante global dos créditos concedidos deve representar, para segurança financeira da empresa bancária, uma porcentagem dos depósitos à vista, designados como “Depósitos compulsórios”.
Portanto, depósitos compulsórios representam a condição necessária para a regulação do mercado de reservas bancárias, onde a política monetária é, dinamicamente, executada, através das operações de mercado aberto, para a fixação da taxa de juros.
Já estamos a falar agora de política monetária, que é um conjunto de atos governamentais e normas que mantém o equilíbrio de pagamentos, as operações de mercado, a força da moeda, decidindo a sua criação, equivalência, encaixe, uma verdadeira arte que em tempos atuais, tem sido fator de desgaste para nações e governos.
Nesse passo, a obrigatoriedade do Banco, enquanto integrante da política monetária, de recolhimento (em espécie) de parcela dos depósitos que recebe a um Banco Central demonstra o padrão de comportamento das instituições bancárias, definindo, por sua vez, a demanda por reservas bancárias, ou seja, qual a margem de segurança com que um banco pode conceder créditos a pessoas e países sem causar problemas de liquidez, caso a dívida não seja paga no prazo final.
O papel, portanto, de um Banco Central é o de gerenciar as operações diárias que aumentam ou reduzem as disponibilidades de liquidez, ou seja, a oferta de moeda.
Portanto, as funções de supervisão bancária exercidas por um banco central, têm em conta não só a proteção ao investidor, através de normas de conduta na aplicação dos seus recursos, prestando informações claras e precisas, mas em se adotando a supervisão prudencial, manter controle à distância (hoje possível e cada vez mais sofisticado pelos sistemas informáticos), com vistas a verificar a estabilidade financeira das instituições, individualmente consideradas, no sentido, de proteger os depositantes e outros pequenos credores, fiscalizando-lhes as taxas de juros praticadas, forma e método; e, finalmente, devem manter a análise macro-prudencial, que envolve todas as atividades que dizem respeito ao acompanhamento da exposição ao risco sistêmico e a identificação de potenciais ameaças à estabilidade das políticas monetárias geradas pela evolução macroeconômica ou dos mercados financeiros, bem como pelas infra-estruturas do mercado.
As regras de supervisão as chamadas regras da Basiléia, na Suíça, proveniente do BANK FOR INTERNATIONAL SETTLEMENTS o BIS, que daria segurança a todo sistema financeiro mundial, equilíbrio necessário para a liquidez do sistema e para tudo não ir aos ares.
A missão do Banco de Compensações Internacionais (BIS) é servir os bancos centrais na busca da estabilidade monetária e financeira, promover a cooperação internacional nestas áreas e para atuar como banco dos bancos centrais.
Em linhas gerais, o BIS tem como missão a promoção do debate, facilitar a colaboração entre os bancos centrais; apoiar o diálogo com outras autoridades que são responsáveis pela promoção da estabilidade financeira; realizar pesquisas sobre questões políticas com que se confrontam os bancos centrais e autoridades de supervisão financeira; atuar como contraponto principal para os bancos centrais nas suas transações financeiras, e servindo como um agente ou fiduciário em conexão com operações financeiras internacionais.
Mas aí eu me volto à sugestão de Ricardo Gonçalves para solução da crise na zona do Euro – ou seja a intervenção do BCE na economia, já que só esta fará com que haja uma aproximação não artificial dos custos de endividamento.
O BCE deve intervir , fiscalizando a atuação dos Bancos.
Questão importante é a direção segura do BCE aos Bancos Centrais Europeus que por sua vez devem se orientar por regras de liquidez e segurança ditadas pelo BIS.
Discussões à parte sobre sua legitimidade em funcionar como o Departamento do Tesouro Americano no controle do dólar já que não está prevista a instituição de um Estado federal autônomo, dotado de um orçamento em escala européia.
A quem diga que há “incerteza também quanto ao estabelecimento de uma confiança hierárquica associada às instituições monetárias oficiais que garantam a perenidade da moeda e sua capacidade de libertar indivíduos e coletividades de suas dívidas, tanto públicas quanto privadas”.
Há no caso, sempre a pairar a dúvida residente na falta de legitimidade política do BCE, autoridade administrativa supranacional, independente, sem interlocutor democraticamente legítimo de mesmo porte – como o é o Departamento do Tesouro Americano.
A criação do euro está, de certa maneira, “investida da missão de fazer com que, sub-repticiamente, surja essa comunidade. Daí os questionamentos sobre a irreversibilidade do processo, enquanto não for constituído um verdadeiro governo”.
Voltando ao objeto de minha fala, acredito que os bancos não devem criar remunerações artificiais desfocadas do seu custo, fator que representa por vezes a insustentabilidade e inexequibilidade dos contratos, não somente com consumidores finais mas com países, em se tratando de dívidas soberanas, pois nesse caso para conseguirem se endividar na própria moeda, os países devem buscar políticas econômicas que reduzam a volatilidade cambial, elevem o crescimento não inflacionário da economia (PIB potencial), assim como devem melhorar institucionalmente os contratos e a estabilidade das regras, principalmente as regras que tem como finalidade a sustentação do sistema financeiro equilibrado; e, por fim, devem contribuir para o aprofundamento e liquidez dos mercados financeiros domésticos.
Parece simples assim, mas porque falha? Dívidas soberanas hoje são o nó górdio dos países do sul da zona do euro.
Mesmo após o ingresso na União Européia, Grécia e Portugal ainda apresentam sérias dificuldades em administrar os seus níveis de dívidas soberanas, mesmo estes sendo facilmente administráveis por outros países. Em certo sentido, as dívidas dos países da periferia da Zona do Euro são similares às dívidas de países emergentes.
Denisio Liberato, em sua obra, Ensaio sobre Dívida Soberana, tese de doutoramento apresentada à Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, nos diz que ao investigar sua tese percebeu que as primeiras pesquisas sobre o tema concentraram sua atenção sobre o problema da “disposição em pagar” dos governos, já que os países se dispunham a pagar suas dívidas, dado que gozam da “Imunidade Soberana”.
Devido às perdas em suas carteiras de títulos soberanos, os bancos na Europa estão aparentemente subcapitalizados, e na impossibilidade de levantar capital somente lhes resta reduzir a oferta de crédito, o que acentua a recessão, reduzindo ainda mais a taxa de crescimento econômico.
O desequilíbrio nasce para os países devedores de bancos privados pois as taxas de juros ou o sistema de aplicação destes, criadas a partir da histórica rentabilidade das carteiras de fundos securitários, tornam a dívida impagável, o que está a merecer a sensata negociação de taxas e redirecionamento da gestão central do BCE.
Países tem imunidade Soberana.
Pretendendo ser mais didática possível, imunidade Soberana como é a doutrina que impede um processo judicial contra um Estado membro, caso ele não pague a dívida contraída.
Quando uma empresa privada fica inadimplente em um contrato de dívida, os seus credores irão recorrer ao sistema legal-jurídico do país para tentar reaver os valores do empréstimo. No entanto, quando ocorre uma inadimplência de um governo, a disponibilidade de canais para algum tipo de recurso é bastante limitada pela doutrina da “Imunidade Soberana”, doutrina esta, portanto, que impede um processo judicial contra um Estado soberano, sem o consentimento do mesmo.
O fato é que atualmente, um dos problemas mais graves enfrentados por vários países da União Européia é o da existência de uma dinâmica perversa da dívida pública.
Como apontou a tese de Denisio Liberato, a literatura escrita sobre o tema em foco, procurou explicar as causas das crises de dívida focando sua atenção sobre a “capacidade de pagar” dos governos e não sobre a sua “disposição em pagar”. Em certa medida, “disposição em pagar” e “capacidade de pagar” podem estar interligadas. Um país pode, por exemplo, não estar “disposto a pagar” sua dívida, pois o pagamento exigiria um sacrifício sobre sua capacidade de pagamento, reduzindo-a a níveis inaceitáveis.No sentido inverso, um país pode não ter a “capacidade de pagar” em função das restrições impostas pela política econômica aos recursos (escassos) do governo, alterando a “disposição a pagar”.
Cada país tem de gerar superávits primários maiores do que o produto da relação dívida/PIB pela diferença entre a taxa real de juros e a taxa de crescimento econômico. Se isso não ocorrer, a relação dívida/PIB cresce ilimitadamente, provocando o default.
A par de se adotar uma política cambial, econômica, há que se estabelecer um novo papel ao BCE de fiscalização e supervisão prudencial no sentido de evitar o crescimento da crise bancária também, identificada pela situação na qual houve ocorrência de uma corrida bancária que levou a instituição financeira a ter de aceitar algum tipo de socorro por parte do governo.
Mesmo não ocorrendo uma corrida bancária, expressivos montantes de recursos foram utilizados para a recapitalização dos bancos.
Os 90 bancos europeus no final de 2010 detinham, €40,2 mil milhões em dívida pública portuguesa.
Os maiores credores são, de longe, os bancos portugueses. As quatro instituições nacionais portuguesas - Caixa Geral de Depósitos, BCP, Espírito Santo Financial Group e BPI - detinham €19,6 mil milhões em dezembro de 2010. O 1.º lugar da lista é ocupado pelo banco público, com uma exposição direta bruta de €6530 milhões é o BES .
Além das quatro instituições nacionais, destacam-se as posições da banca espanhola (€5492 milhões), a francesa (€4751 milhões) e alemã (€3320 milhões). Entre os 90 bancos submetidos ao teste, apenas 49 revelaram possuir dívida pública portuguesa.
No entanto, por esta abordagem, um default ou uma reestruturação de dívida seriam naturalmente interpretadas como uma situação na qual a disposição do governo em pagar foi de algum modo, quebrada, por um evento imprevisto. Este fato levantou a questão do porque os credores privados estariam então, dispostos a emprestar recursos aos governos.
Os credores privados são representados pelos Bancos, por isso adentrei na especificação de seu funcionamento dentro do sistema, chamando a atenção para o respeito às regras de liquidez, mesmo porque auxiliando na política dos países, acabam por encontrar nos governos ajuda para a manutenção de seu equilíbrio e ingressos de capital por vezes desnecessários, mas em nome do ajuste de suas contas.
A gravidade do problema se acentua porque crises de dívida soberana e crises bancárias andam juntas.
Finalizando, deixo-vos à reflexão:
Supervisão e fiscalização prudencial devem ser adotadas. Dívidas soberanas devem ser negociadas por conta da imunidade soberana dos países, a partir de uma revisão na origem e aplicação das taxas de juros e a forma de sua aplicação ao capital.
Os calotes históricos dão conta de que países se recuperaram e ganharam fôlego para arrumar a casa, mas sempre com o arcabouço de um banco central forte (banco de supervisão) a orientar os demais bancos ao equilíbrio necessário do sistema mundial e evitando as oscilações danosas às economias do planeta.
Novo papel a ser conferido ao BCE e resolução de vez na formação de um governo único para a União Européia, para o fortalecimento da moeda comum.
Fontes:
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