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Blogosfera que Pica
Anabela Melão 30 Ago 13
Duas notas da semana.
A primeira vai para a publicação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas. A quem exulta de satisfação com o aumento do horário na função pública e com o corte nos subsídios, um recadinho: Porque é um facto que essas pessoas (e todos os outros trabalhadores do privado) já sofreram vários cortes no seu rendimento,fosse por via aumento de impostos e corte de subsídios fosse indirectamente por causa das consequências da crise - salários em atraso/salários cortados - lembro que, ainda não está em vigor a última alteração que reduziu a compensação por despedimento para 12 dias, e já se fala em pressões do FMI para cortes nos salários do privado, em cortes no salário mínimo e em cortes nos salários (abaixo do salário mínimo) dos jovens até 24 anos ou em alternativa nos três primeiros anos de contrato. Lembro que a redução de salários baseia-se num relatório com dados viciados, que omite os cortes dos últimos dois anos (27% dos trabalhadores no privado já sofreram cortes no seu vencimento). As pessoas que trabalham no privado e que exultam com os cortes brutais que caem sobre os funcionários públicos que aguardem a sua vez, que está para breve. Assim se fez na na Grécia. Aos cortes no rendimento dos trabalhadores da função pública seguir-se-ão os cortes no rendimento dos trabalhadores do privado. É assim que funciona a desvalorização salarial que o programa de ajustamento pressupõe. Todos sofrerão excepto os que estão no topo da pirâmide. Vítor Gaspar já dizia que os portugueses eram "o melhor povo do mundo". E era exatamente disto que ele falava! Lembrem-se das palavras de Martin Niemoller: " Primeiro vieram ...(até que) Já não restava ninguém para protestar."
A segunda vai para o Acórdão nº 474/2013 que veio pontuar mais uma declaração de inconstitucionalidade. O diploma que camuflava despedimentos sobre a dita "requalificação" que podiam finalizar na cessação de contratos, nomeadamente, "a racionalização das receitas do Estado, a necessidade de requalificação e, depois, o cumprimento da estratégia estabelecida" com a troika, configurando "causas novas para um processo de requalificação mas que em confronto com o anterior regime pode conduzir à cessação", o TC entendeu que a garantia da segurança no emprego e a manutenção do emprego é central: por maioria de seis votos em sete, com o conselheiro Cunha Barbosa a não votar favoravelmente a declaração de inconstitucionalidade. Quanto ao outro ponto, relativo ao princípio de protecção de confiança, o conselheiro Sousa Ribeiro afirmou que "quando em 2008 se estabeleceu o regime do contrato de trabalho, havia uma norma de salvaguarda quanto à cessação do contrato de trabalho. Entendeu-se que estava criada uma acção positiva do Estado num ambiente normativo em que as preocupações de racionalização de efectivos já se fazia sentir, o Estado entendeu dar essa garantia. Gerou-se uma confiança reforçada dos trabalhadores (...) e este interesse aqui não estava claramente defendido. Era desproporcionalmente afectada a confiança que legitimamente estes trabalhadores tinham". Aqui, não houve dúvidas, e a opção pelo chumbo foi unânime entre os juízes. Mais uma pedra no sapato nas políticas agressivas do Governo. Ainda acreditamos?
Artur de Oliveira 30 Ago 13
Os juízes do tribunal aparentemente estão a seguir a sua agenda que se coaduna com os interesses da oposição. Passos Coelho segue os interesses da Troika acima de tudo, como se sabe. E quem sai prejudicado? Os cidadãos com mais austeridade e o país com os juros da dívida mais altos como consequência dos chumbos do TC. Estaremos num beco sem saída?
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